Portaria n.º 19167 — Altera a área jurisdicional da 2.ª vara do Tribunal do Trabalho de Setúbal, fixada na Portaria n.º 18461
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Altera a área jurisdicional da 2.ª vara do Tribunal do Trabalho de Setúbal, fixada na Portaria n.º 18461
A Portaria n.º 18461, de 4 de Maio de 1961, fixou a sede da 2.ª vara do Tribunal do Trabalho de Setúbal na sede da comarca de Almada e incluiu na sua área jurisdicional os concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal.
Verifica-se, porém, a vantagem de alterar a mesma área, dada a manifesta facilidade de acesso dos povos dos concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo à capital do distrito e do povo de Sesimbra a Almada, bem como o progressivo movimento processual resultante da industrialização da área abrangida pela 2.ª vara.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção do Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que a área jurisdicional da 2.ª vara do Tribunal do Trabalho de Setúbal, com sede em Almada, seja constituída pelos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 5 de Maio de 1962. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
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