Portaria n.º 19170 — Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, que inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do…

Tipo Portaria
Publicação 1962-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, que inclui nos quadros dos artigos 24.º e 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada novas especializações e condições de promoção a atribuir as classes criadas pelo Decreto-Lei n.º 43515

Histórico de alterações JSON API

Tendo-se reconhecido a vantagem de atribuir a especialização de monitor aos sargentos e praças da Armada de qualquer classe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 5.º da Portaria n.º 18314, de 11 de Março de 1961, seja dada a seguinte redacção:

5.º As especializações de monitor e de fuzileiro especial podem ser atribuídas também a outras classes além da dos fuzileiros.

Ministério da Marinha, 8 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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