Portaria n.º 19189 — Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo…
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Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola, com a indicação de que as referências aos serviços são tidas como aos existentes na província.
Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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