Portaria n.º 19191 — Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a abrir créditos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 33770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias adiante indicadas abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, subordinados à rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Diversas - Comparticipação da província em despesas de todas as classes de carácter confidencial e de interesse comum das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole»:
Cabo Verde ... 450000$00
Guiné ... 450000$00
S. Tomé e Príncipe ... 450000$00
Angola ... 750000$00
Moçambique ... 750000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.
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