Portaria n.º 19193 — Manda agregar um representante das farmácias preparadoras de produtos especializados, a indicar pelo Grémio Nacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda agregar um representante das farmácias preparadoras de produtos especializados, a indicar pelo Grémio Nacional das Farmácias, à nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos
Pela Portaria n.º 18947, de 12 de Janeiro de 1962, foi nomeada uma nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos, com o objectivo de propor concretamente as medidas a adoptar para se conseguir, agora que já se encontram esclarecidos os aspectos científicos e técnicos da modalidade, a resolução dos problemas de carácter industrial, sem prejuízo da legislação já existente sobre o caso específico da indústria farmacêutica.
Verificou-se, entretanto, que, dada a maneira como se deverá processar esta reorganização, será vantajoso dar uma mais ampla representação aos organismos directamente ligados à indústria.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Economia e da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado da Indústria, que seja agregado à nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos, sem direito a voto, um representante das farmácias preparadoras de produtos especializados, a indicar pelo Grémio Nacional das Farmácias.
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência, 18 de Maio de 1962. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior. - O Ministro da Saúde a Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
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