Portaria n.º 19204 — Manda abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 19049
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, do capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço ao Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante aquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-Cônsul (ver nota a) ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Intérprete ... 60,00
Empregado ... 22,00
Contínuo ... 28,00
... 630,00
(nota a) Enquanto o vice-cônsul receber, nos termos do Regulamento artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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