Portaria n.º 19212 — Permite aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-04-16, Portaria n.º 19811 — Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Imp…
Permite aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções de finanças, a transferir para outras secções por força da elevação das respectivas subchefias à 2.ª classe continuarem-nos mesmos lugares até ao limite de tempo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35778
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções de finanças, a transferir para outras secções por força da elevação das respectivas subchefias à 2.ª classe pela Portaria n.º 19002, de 3 de Fevereiro último, seja permitido continuar nos mesmos lugares até ao limite de tempo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35778, de 2 de Agosto de 1946.
Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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