Portaria n.º 19217 — Introduz alterações no grupo Q «Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518 (reforma de alguns…

Tipo Portaria
Publicação 1962-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no grupo Q «Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518 (reforma de alguns serviços do Ministério)

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi exposto pelo Comando da Base Naval de Lisboa sobre a conveniência de dar nova estrutura à sua lotação de pessoal operário;

Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:

1.º No grupo Q) «Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são diminuídos, à medida que forem ocorrendo as vagas respectivas, os seguintes lugares:

3 ajudantes de 1.ª classe.

1 ajudante de 2.ª classe.

5 serventes especializados.

6 serventes.

2.º No mesmo grupo são aumentados os seguintes lugares:

1 contramestre.

3 operários de 2.ª classe.

8 operários de 3.ª classe.

3.º A fim de a execução desta portaria não originar acréscimo de despesa, as admissões e promoções correspondentes aos lugares aumentados só poderão efectuar-se à medida que for ficando disponível, em consequência das vacaturas referidas no n.º 1.º, contrapartida de dotação orçamental para cobrir os respectivos encargos.

Ministério da Marinha, 4 de Junho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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