Portaria n.º 19230 — Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.
Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 300000$00
Complemento da metrópole ... 1079055$00
... 1379055$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1379055$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 3000000$00
Complemento da metrópole ... 9677956$00
... 12677956$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 12677956$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Complemento da metrópole ... 447025$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 447025$00
Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira
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