Portaria n.º 19242 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os artigos 21.º…

Tipo Portaria
Publicação 1962-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei n.º 2030 (questões conexas com o problema da habitação)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se publiquem no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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