Portaria n.º 19243 — Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 1962-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento vigente daquela província

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 500000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 299.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Corpo de voluntários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento vigente daquela província, a fim de custear as despesas resultantes da execução do Decreto n.º 44217, de 2 de Março de 1962, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).