Portaria n.º 19249 — Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a…

Tipo Portaria
Publicação 1962-06-29
Última atualização 1975-01-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército - 3.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-01-28, Decreto-Lei n.º 32/75 — Fixa o quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital…

Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a organização em tempo de paz e o respectivo quadro orgânico de pessoal

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Verificando-se a necessidade de a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas do Ministério do Exército ser desligada da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, conforme se encontra previsto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961;

Tornando-se, consequentemente, necessário dar autonomia ao referido Hospital e dotá-lo de conselho administrativo próprio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º O Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas passa a ter autonomia administrativa.

2.º O pessoal do Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas conserva todas as regalias que lhe estavam concedidas e que são iguais às do pessoal do Hospital Militar Principal.

3.º A organização de tempo de paz do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas e o respectivo quadro orgânico de pessoal são os que constam dos quadros anexos I e II.

4.º A presente portaria tem efeito desde 1 de Janeiro de 1962.

Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas

ANEXO I — Organização de tempo de paz

Compõe-se de:

Direcção e serviços centrais.

Formação.

Serviços técnicos.

Serviços gerais.

Depósitos.

A direcção e serviços centrais compreende:

Director.

Subdirector.

Conselho administrativo.

Secretaria.

Biblioteca.

A formação compreende:

Comando.

Secção de pessoal.

Secção de manutenção e transportes.

Os serviços técnicos compreendem:

Serviços clínicos:

Serviço de Tisiologia, com secção médica e cirúrgica.

Serviço de doenças infecto-contagiosas.

Serviço de cirurgia torácica.

Serviço de radiologia.

Laboratório de análises clínicas.

Os serviços gerais compreendem:

Serviço de alimentação.

Serviço de higiene, lavagem e desinfecção.

Oficinas.

Os depósitos compreendem:

Depósito de material sanitário.

Depósito de material de aquartelamento.

Depósito de medicamentos.

ANEXO II — Quadro orgânico de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/06/14700/08940895.pdf))

Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

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