Portaria n.º 19249 — Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-01-28, Decreto-Lei n.º 32/75 — Fixa o quadro orgânico do pessoal militar e civil para o Hospital…
Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a organização em tempo de paz e o respectivo quadro orgânico de pessoal
Verificando-se a necessidade de a administração do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas do Ministério do Exército ser desligada da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, conforme se encontra previsto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961;
Tornando-se, consequentemente, necessário dar autonomia ao referido Hospital e dotá-lo de conselho administrativo próprio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:
1.º O Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas passa a ter autonomia administrativa.
2.º O pessoal do Hospital Militar de Doenças Infecto-contagiosas conserva todas as regalias que lhe estavam concedidas e que são iguais às do pessoal do Hospital Militar Principal.
3.º A organização de tempo de paz do Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas e o respectivo quadro orgânico de pessoal são os que constam dos quadros anexos I e II.
4.º A presente portaria tem efeito desde 1 de Janeiro de 1962.
Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas
ANEXO I — Organização de tempo de paz
Compõe-se de:
Direcção e serviços centrais.
Formação.
Serviços técnicos.
Serviços gerais.
Depósitos.
A direcção e serviços centrais compreende:
Director.
Subdirector.
Conselho administrativo.
Secretaria.
Biblioteca.
A formação compreende:
Comando.
Secção de pessoal.
Secção de manutenção e transportes.
Os serviços técnicos compreendem:
Serviços clínicos:
Serviço de Tisiologia, com secção médica e cirúrgica.
Serviço de doenças infecto-contagiosas.
Serviço de cirurgia torácica.
Serviço de radiologia.
Laboratório de análises clínicas.
Os serviços gerais compreendem:
Serviço de alimentação.
Serviço de higiene, lavagem e desinfecção.
Oficinas.
Os depósitos compreendem:
Depósito de material sanitário.
Depósito de material de aquartelamento.
Depósito de medicamentos.
ANEXO II — Quadro orgânico de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/06/14700/08940895.pdf))
Ministério do Exército, 29 de Junho de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
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