Portaria n.º 19254 — Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Guiné a abrir créditos, com contrapartida no saldo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Guiné a abrir créditos, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias de Cabo Verde e da Guiné abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor, subordinados à seguinte rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Comparticipação nas despesas com a aquisição e instalação de equipamento emissor-receptor»:
Cabo Verde ... 100000$00
Guiné ... 100000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. da Costa.
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