Portaria n.º 19260 — Adiciona uma nova alínea ao n.º 1.º (Pessoal maior) da Portaria n.º 16365, que aprova o plano das peças que constituem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adiciona uma nova alínea ao n.º 1.º (Pessoal maior) da Portaria n.º 16365, que aprova o plano das peças que constituem o fardamento a distribuir ao pessoal maior e subalterno da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que ao n.º 1.º (Pessoal maior) da Portaria n.º 16365, de 25 de Junho de 1957, seja adicionada a seguinte alínea:
Em serviço de balcão nas CTF:
Duas camisas de tricot de nylon, de cor cinzenta, com meia manga, bolso de foles à altura do peito, do lado esquerdo, passadeiras nos ombros com entretelas de nylon, colarinho normal indeformável e emblema dos CTT moldado em platinas de metal colocadas nos ombros, para o pessoal do sexo masculino.
Duração: dois anos.
Ministério das Comunicações, 5 de Julho de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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