Portaria n.º 19279 — Cria o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné

Tipo Portaria
Publicação 1962-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné

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Tendo em vista o disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 44111, de 21 de Dezembro de 1961;

Sob proposta do governador da província da Guiné;

Usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É criado o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social da Guiné, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 44111, de 21 de Dezembro de 1961, observadas as regras constantes desta portaria.

2.º O Instituto constituirá um departamento autónomo dos serviços de administração civil e destes dependentes para efeitos administrativos.

3.º A presidência do Instituto poderá ser exercida por um intendente de distrito, cumulativamente com as funções do seu cargo, ou destacado dos serviços de administração, civil.

§ único. O restante pessoal do Instituto será, igualmente, destacado dos serviços de administração civil, pela forma que o Governo da província estabelecer em portaria.

4.º Enquanto o Instituto não entrar em funcionamento, as suas funções continuam a ser desempenhadas pela secção competente da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil.

Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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