Portaria n.º 19290 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Macau destinados a ocorrer a diversos encargos
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Macau destinados a ocorrer a diversos encargos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir nas províncias que se indicam, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor:
1.º Um de 800000$00, em S. Tomé e Príncipe, destinado à construção de casas económicas nas cidades de S. Tomé e do Príncipe.
2.º Um de 270000$00, na mesma província, destinado à construção e reparação de casas nos ilhéus das Cabras e das Rolas.
3.º Um de 715000$00, na província de Macau, destinado à aquisição de artigos de defesa e segurança pública, incluindo material de guerra, jeeps e motocicletas.
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e de Macau. - Moreira Rato.
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