Portaria n.º 19298 — Extingue a secção de Barca de Alva da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal e cria a secção de Figueira de…
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Extingue a secção de Barca de Alva da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal e cria a secção de Figueira de Castelo Rodrigo na 6.ª companhia da mesma Guarda e o posto fiscal da mesma vila
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que seja extinta a secção de Barca de Alva da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal;
2.º Que sejam criados: a secção de Figueira de Castelo Rodrigo na 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da mesma Guarda e o posto fiscal de Figueira de Castelo Rodrigo;
3.º Que à secção de Figueira de Castelo Rodrigo fiquem adstritos os postos fiscais de Figueira de Castelo Rodrigo, Barca de Alva, Escalhão, Mata de Lobos, Foz da Ribeira do Mosteiro, Foz do Águeda e Barca da Freixeneda, e ainda os de Almofala e Escarigo, que deixarão de pertencer à secção de Almeida;
4.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 25 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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