Portaria n.º 19313 — Aprova, como normas definitivas, várias normas resultantes do desdobramento da norma NP-51 (ardósias)
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Aprova, como normas definitivas, várias normas resultantes do desdobramento da norma NP-51 (ardósias)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas definitivas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-51:
NP-311 - Ardósia. Soletos. Ensaio de absorção de água.
NP-312 - Ardósia. Soletos. Ensaio de imersão e secagem.
NP-313 - Ardósia. Soletos. Ensaio de imersão em ácido sulfúrico.
NP-314 - Ardósia. Ardósia para peças resistentes. Ensaio de flexão.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
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