Portaria n.º 19313 — Aprova, como normas definitivas, várias normas resultantes do desdobramento da norma NP-51 (ardósias)

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova, como normas definitivas, várias normas resultantes do desdobramento da norma NP-51 (ardósias)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas definitivas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-51:

NP-311 - Ardósia. Soletos. Ensaio de absorção de água.

NP-312 - Ardósia. Soletos. Ensaio de imersão e secagem.

NP-313 - Ardósia. Soletos. Ensaio de imersão em ácido sulfúrico.

NP-314 - Ardósia. Ardósia para peças resistentes. Ensaio de flexão.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

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