Portaria n.º 19323 — Actualiza a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-04
Última atualização 1963-06-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-06-07, Portaria n.º 19888 — Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Tomé - Revoga a …

Actualiza a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé

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Considerando a conveniência de actualizar a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, estabelecer para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/08/17800/10651066.pdf))

Notas

1) Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante da Defesa Marítima de S. Tomé poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

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