Portaria n.º 19333 — Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o Diploma Legislativo de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo à província ultramarina da Guiné o Diploma Legislativo de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961
Considerando que na província da Guiné se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 18, de 5 de Maio de 1961, e em Moçambique do Diploma Legislativo Ministerial n.º 9, de 12 de Outubro do mesmo ano, os quais concedem a todos os funcionários do quadro administrativo a garantia administrativa;
Sob proposta do Governo da Guiné;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província da Guiné o Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 18, de 5 de Maio de 1961.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.
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