Portaria n.º 19335 — Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área…

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação

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No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação passe a ser a correspondente à dos seguintes distritos administrativos:

Secção central:

Lisboa.

Santarém.

Setúbal.

Portalegre.

Évora.

Beja.

Faro.

Funchal.

Ponta Delgada.

Angra do Heroísmo.

Horta.

Subsecção do Porto:

Porto.

Braga.

Viana do Castelo.

Vila Real.

Bragança.

Aveiro.

Viseu.

Subsecção de Coimbra:

Coimbra.

Guarda.

Castelo Branco.

Leiria.

Ministério da Justiça, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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