Portaria n.º 19335 — Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área…
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Estabelece, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação
No uso da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Setembro próximo, para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41077, de 19 de Abril de 1957, a área de competência territorial da secção central e de cada subsecção do Arquivo de Identificação passe a ser a correspondente à dos seguintes distritos administrativos:
Secção central:
Lisboa.
Santarém.
Setúbal.
Portalegre.
Évora.
Beja.
Faro.
Funchal.
Ponta Delgada.
Angra do Heroísmo.
Horta.
Subsecção do Porto:
Porto.
Braga.
Viana do Castelo.
Vila Real.
Bragança.
Aveiro.
Viseu.
Subsecção de Coimbra:
Coimbra.
Guarda.
Castelo Branco.
Leiria.
Ministério da Justiça, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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