Portaria n.º 19336 — Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nas mesmas ser observado, o Acordo entre os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nas mesmas ser observado, o Acordo entre os Governos Português e Brasileiro sobre vistos em passaportes comuns, a que se refere o aviso inserto no Diário do Governo n.º 213, de 13 de Setembro de 1960
Para evitar dificuldades aos interessados, convém publicar nas províncias ultramarinas o acordo realizado por troca de notas entre os Governos Português e Brasileiro, constante do aviso inserto no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.
Nestes termos:
Usando da competência conferida pelo n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que se publique no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas ser observado, o acordo a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 13 de Setembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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