Portaria n.º 19349 — Manda aplicar às províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Portaria n.º 18808, que aprova o Regulamento para…

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Portaria n.º 18808, que aprova o Regulamento para a Concessão de Abertura e Funcionamento das Casas de Saúde Particulares

Histórico de alterações JSON API

Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as disposições que, na metrópole, regulam a autorização de abertura e o funcionamento de casas de saúde;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias ultramarinas, para ali vigorar, a Portaria n.º 18808, de 13 de Novembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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