Portaria n.º 19353 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216 (desinsectação pelo brometo de metilo nas áreas portuárias

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216 (desinsectação pelo brometo de metilo nas áreas portuárias

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Verificando-se a possibilidade de alargar o âmbito do recrutamento dos gerentes técnicos das empresas autorizadas a efectuar desinsectações pelo brometo de metilo nas áreas portuárias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Comunicações e da Saúde e Assistência, o seguinte:

A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216, de 2 de Junho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

2.º ...

a)

tem gerente técnico (engenheiro químico, agrónomo ou silvicultor ou licenciado em Ciências Físico-Químicas, Farmácia ou Medicina Veterinária).

Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência, 17 de Agosto de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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