Portaria n.º 19353 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216 (desinsectação pelo brometo de metilo nas áreas portuárias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216 (desinsectação pelo brometo de metilo nas áreas portuárias
Verificando-se a possibilidade de alargar o âmbito do recrutamento dos gerentes técnicos das empresas autorizadas a efectuar desinsectações pelo brometo de metilo nas áreas portuárias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Comunicações e da Saúde e Assistência, o seguinte:
A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 19216, de 2 de Junho de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
2.º ...
tem gerente técnico (engenheiro químico, agrónomo ou silvicultor ou licenciado em Ciências Físico-Químicas, Farmácia ou Medicina Veterinária).
Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência, 17 de Agosto de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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