Portaria n.º 19355 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam…
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 25 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 20 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 23721$00
Base aérea n.º 1 ... 251895$80
Base aérea n.º 2 ... 181067$30
Base aérea n.º 3 ... 183295$50
Base aérea n.º 4 ... 21524$50
Base aérea n.º 5 ... 241601$80
Base aérea n.º 6 ... 84376$40
Base aérea n.º 7 ... 504875$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 48656$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 448675$10
Artigo 149.º, n.º 4) alínea c):
Base aérea n.º 2 ... 385$00
Base aérea n.º 3 ... 792$40
Base aérea n.º 4 ... 364$50
Base aérea n.º 5 ... 296$80
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 888$00
Artigo 151.º, n.º 2), alínea c):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 8657$30
Artigo 151.º, n.º 2), alínea d):
Base aérea n.º 1 ... 7920$00
Grupo de detecção alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 53333$00
Artigo 151.º, n.º 3, alínea a):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7000$00
Artigo 152.º, n.º 1), alínea a):
Base aérea n.º 2 ... 5000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 7024$70
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Artigo 152.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 32500$00
Artigo 152.º, n.º 3, alínea a):
Depósito Geral do Material da Força Aérea ... 5600$00
Artigo 153.º, n.º 1): — Base aérea n.º 2 ... 1391$80
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2692$50
Artigo 155.º, n.º 3): — Base aérea n.º 2 ... 379$70
Base aérea n.º 5 ... 496$70
Base aérea n.º 6 ... 72384$00
Base aérea n.º 7 ... 1147$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 530$50
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 466$00
Artigo 157.º, n.º 3): — Base aérea n.º 4 ... 7090$00
Artigo 158.º n.º 2): — Base aérea n.º 1 ... 4530$00
Base aérea n.º 2 ... 9981$50
Base aérea n.º 5 ... 1852$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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