Portaria n.º 19356 — Constitui na 3.ª região área, na dependência das delegações da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-08-17, Portaria n.º 20014 — Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revo…
Constitui na 3.ª região área, na dependência das delegações da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade em Nacala, Nova Freixo e Tete, messes destinada, a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias
Convindo constituir na 3.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nacala uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 5 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;
Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Nacala;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
2.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nova Freixo uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 6 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila de Nova Freixo;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
3.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Tete uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 7 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Tete;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
4.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nacala uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aerédromo-base n.º 5 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;
Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Nacala;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
5.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nova Freixo uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 6 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila de Nova Freixo;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
6.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Tete uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 7 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Tete;
Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
7.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
8.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Messes de oficiais e messes de sargentos da Força Aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/08/18900/11191120.pdf))
B) Pessoal civil contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/08/18900/11191120.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar 18 de Agosto de 1962.- O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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