Portaria n.º 19359 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique e Macau destinados, respectivamente, à aquisição, com carácter…

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique e Macau destinados, respectivamente, à aquisição, com carácter urgente, de peças destinadas à reparação da viatura automóvel pertencente ao Comissariado da Polícia de Matola e ao apetrechamento da secretaria notarial e reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, na província de Moçambique, um crédito especial de 9399$00, a inscrever em adicional ao artigo 552.º do capítulo 4.º da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado à aquisição, com carácter urgente, de peças destinadas à reparação da viatura automóvel pertencente ao Comissariado da Polícia da Matola, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 541.º, n.º 1), alínea a) «Administração-Geral e Fiscalização - Segurança Pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadras aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Corpo de reserva da Polícia de Segurança Pública

Corpo de voluntários da província de Macau

Diversos encargos:

Artigo 123.º «Para ocorrer aos encargos com o corpo de voluntários, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43568, de 28 de Março de 1961» ... 200000$00

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 250.º, n.º 29) «Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo de vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948» ... 100000$00

... 300000$00

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 169000$00 a inscrever na tabela de despesa extraordinária destinado ao apetrechamento da secretaria notarial, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar 20 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - Costa Freitas.

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