Portaria n.º 19361 — Fixa o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo da serra da Arrábida

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro do pessoal de secretaria da comissão regional de turismo da serra da Arrábida

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Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho, em conformidade com o § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, que seja o seguinte o quadro do pessoal da secretaria da comissão regional de turismo da serra da Arrábida:

Um agente dos serviços de turismo (sede).

Um intérprete.

Um encarregado do posto de turismo de Sesimbra.

Um encarregado do posto de turismo de Palmela.

Um agente de fiscalização.

Um contínuo.

Um paquete.

Um encarregado dos guardas.

Seis guardas de museus, castelos e parques.

Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1962. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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