Portaria n.º 19372 — Altera o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, nos concelho de Amares, Vila da Feira e Vila Nova de Gaia

Tipo Portaria
Publicação 1962-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, nos concelho de Amares, Vila da Feira e Vila Nova de Gaia

Histórico de alterações JSON API

Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos:

Amares - encerramento antecipado para 31 de Outubro.

Vila da Feira e Vila Nova de Gaia - proibição durante todo o período venatório.

Secretaria de Estado da Agricultura, 30 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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