Portaria n.º 19375 — Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1962-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 28326, de 28 de Dezembro de 1937:

1.º Reforçar, com as importâncias que adiante se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 40000$00

Artigo 8.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 300000$00

... 360000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 205000$00

N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Vencimentos» ... 5000$00

N.º 2), alínea b) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Gratificações» ... 122000$00

N.º 2), alínea c) «Pessoal contratado - Serviços gerais - Vencimentos» ... 13000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - Ao pessoal coadjuvante do Centro de Estudos de Alta Cultura (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40408, de 24 de Novembro de 1955)» ... 15000$00

... 360000$00

2.º Reforçar, com a importância de 7322$00, a verba do artigo 13.º «Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária» do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

2) «Pessoal contratado»:

1 encarregada da biblioteca ... 2950$00

3) «Pessoal assalariado»:

a)

«Pessoal permanente do Jardim do Ultramar»:

Salários ... 4372$00

... 7322$00

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).