Portaria n.º 19376 — Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º da…
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Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico em curso
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea g) do artigo 14.º do mesmo diploma, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 117774924$90, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º «Defesa nacional - Forças armadas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico em curso, tomando como contrapartida as seguintes importâncias, provenientes da receita criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio findo:
«Dos portos, caminhos de ferro e transportes» ... 100900000$00
«Dos correios, telégrafos e telefones» ... 15434924$90
«Do Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária» ... 1440000$00
... 117774924$90
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.
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