Portaria n.º 19399 — Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-03-01, Portaria n.º 168/74 — Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão
Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão
Nos termos do artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, aplicáveis por força do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão tenha a seguinte constituição:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/09/21800/12671267.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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