Portaria n.º 19399 — Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão

Tipo Portaria
Publicação 1962-09-21
Última atualização 1974-03-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1974-03-01, Portaria n.º 168/74 — Altera o quadro do pessoal dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão

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Nos termos do artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, aplicáveis por força do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão tenha a seguinte constituição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/09/21800/12671267.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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