Portaria n.º 19401 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ser posto em vigor, o…

Tipo Portaria
Publicação 1962-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ser posto em vigor, o Decreto-Lei n.º 43609 (subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que tenha de deslocar-se às províncias ultramarinas)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas ser posto em vigor, o Decreto-Lei n.º 43609, de 20 de Abril de 1961, dando-se assim como suprida a falta da menção referida no n.º II da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).