Portaria n.º 19410 — Concede à povoação de 31 de Janeiro, da província ultramarina de Angola, o direito ao uso de escudo de armas e bandeira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede à povoação de 31 de Janeiro, da província ultramarina de Angola, o direito ao uso de escudo de armas e bandeira própria
Tendo em vista a atitude decidida tomada pela autoridade e população do posto de 31 de Janeiro no período perturbado que se seguiu à trágica data de 15 de Março de 1961;
Desejando-se galardoar a sua heróica resistência concedendo à povoação escudo de armas e bandeira própria;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tendo em vista o disposto nas ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 8 de Maio de 1935, e o referido nas bases XI e XLVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
A povoação de 31 de Janeiro terá direito a usar:
Escudo de armas - Campo verde lisonjeado de doze peças de vermelho debruadas a ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com os dizeres «31 de Janeiro».
Bandeira - Esquartelada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho.
Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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