Portaria n.º 19417 — Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a dotar várias verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento
Considerando que se torna necessário habilitar a província de Angola com os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos últimos encargos derivados da execução dos objectivos inscritos no II Plano de Fomento, sob as rubricas «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» e «Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico do Biópio»;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigo 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 6972319$12, destinado a dotar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas:
II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958:
Aproveitamento de recursos:
Electricidade e indústrias:
Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala ... 6961658$38
Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Biópio ... 10660$74
... 6972319$12
Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Moreira Rato.
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