Portaria n.º 19422 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1424.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º — Administração-geral e fiscalização
Direcção dos Serviços de Instrução
Despesas com o pessoal:
Artigo 119.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 144000$00
CAPÍTULO 5.º — Serviços de Fazenda
Serviços das alfândegas
Despesas com o pessoal:
Artigo 759.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 169000$00
CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento
Direcção dos Serviços de Geologia e Minas
Despesas com o pessoal:
Artigo 1174.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 65000$00
Serviço de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 1338.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 102000$00
Serviço meteorológico
Despesas com o pessoal:
Artigo 1347.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00
... 500000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.
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