Portaria n.º 19431 — Manda publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter aplicação, o…

Tipo Portaria
Publicação 1962-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde

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Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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