Portaria n.º 19439 — Fixa em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 49.º do Decreto n.º 43875, de 24 de Agosto de 1961, fixar em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino.
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Moreira Rato.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).