Portaria n.º 19445 — Determina que o governador da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a suportar os encargos com as…
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Determina que o governador da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província de Macau abra um crédito especial da quantia de 330000$00, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português.
Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.
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