Portaria n.º 19451 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a abrir um crédito, tomando como contrapartida…
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Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a abrir um crédito, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo do Ministério das Finanças autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42478, destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província
Considerando que se torna necessário dar aplicação imediata aos saldos existentes das dotações dos objectivos inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento da província de Cabo Verde aprovado para 1961 no reforço de dotações de objectivos integrados no programa do ano em curso;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 26 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo do Ministério das Finanças autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42478, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 1404590$50, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 266.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:
III - Comunicações e transportes
N.º 2) «Portos»:
Alínea a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 654590$50
N.º 3) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 250000$00
IV - Instrução e saúde
N.º 1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00
... 1404590$50
Ministério do Ultramar, 20 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Moreira Rato.
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