Portaria n.º 19452 — Reforça a verba da alínea a) do n.º 5) do artigo 298.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento…
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Reforça a verba da alínea a) do n.º 5) do artigo 298.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na mesma tabela
Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de dar aplicação aos saldos existentes das dotações dos objectivos do programa de execução do II Plano de Fomento da província de S. Tomé e Príncipe aprovado para 1961 no reforço de dotações de objectivos inscritos no programa vigente;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 26 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, 13.º, alínea h), e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º Reforçar com a quantia de 1487476$40 a verba do capítulo 12.º, artigo 298.º, n.º 5), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 298.º, n.º 3), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da mesma tabela de despesa.
2.º Que o Governo da província abra os seguintes créditos especiais:
Um de 200263$60, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, estas verbas da mesma tabela de despesa:
Artigo 298.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:
N.º 2) «Aproveitamento de recursos»:
Alínea a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
II «Fomento agro-pecuário» ... 1228$90
N.º 5) «Melhoramentos locais»:
Alínea a) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais» ... 199034$70
... 200263$60
Um de 5001833$70, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do artigo 298.º, n.º 5), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais», da referida tabela de despesa;
Um de 447809$10, consignado ao reforço da verba do artigo 298.º, n.º 5), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais», daquela tabela de despesa, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961;
Um de 1853171$80, destinado a «Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
Do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 1000000$00
Do empréstimo da metrópole autorizado pelo citado Decreto-Lei n.º 43519 ... 853171$80
... 1853171$80
Ministério do Ultramar, 20 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Moreira Rato.
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