Portaria n.º 19458 — Aprova uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro…

Tipo Portaria
Publicação 1962-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria n.º 17305 - Revoga a Portaria n.º 18643

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Tendo sido submetida à apreciação do Governo uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria n.º 17305, de 20 de Agosto de 1959;

Tornando-se necessário dar nova redacção à Portaria n.º 18643, de 7 de Agosto de 1961, ajustando-a aos objectivos que prossegue:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e mediante parecer favorável da Inspecção Superior de Administração Ultramarina:

1.º Aprovar a apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, segundo a qual o pagamento dos respectivos juros será feito à opção dos obrigacionistas, quer em esterlino, moeda corrente em Inglaterra, quer em moeda portuguesa, considerando-se esta opção retroactiva à data do primeiro pagamento de juros já efectuado.

2.º Revogar a Portaria n.º 18643, de 7 de Agosto de 1961.

Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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