Portaria n.º 19464 — Determina que os governadores-gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique abram créditos destinados a…

Tipo Portaria
Publicação 1962-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que os governadores-gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique abram créditos destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores dos estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto n.º 44644

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que os governadores-gerais das províncias de Angola e Moçambique abram, tomando como contrapartida recursos ou disponibilidades orçamentais, os créditos especiais que adiante se indicam, destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores os estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto n.º 44644, de 24 do corrente:

a)

Angola ... 49000$00

b)

Moçambique ... 49000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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