Portaria n.º 19479 — Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficiais médicos e de administração naval…
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Permite que o comando das fragatas da classe Álvares Cabral e os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser exercidos e preenchidos indistintamente, respectivamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata e por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes - Revoga a Portaria n.º 19094
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Que enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada:
O comando das fragatas da classe Álvares Cabral possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-mar-e-guerra ou por capitães-de-fragata;
Os lugares de oficiais médicos e de administração naval das lotações das mesmas fragatas possam ser preenchidos, indistintamente, por primeiros ou segundos-tenentes das respectivas classes.
2.º Revogar a Portaria n.º 19094, de 27 de Março de 1962.
Ministério da Marinha, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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