Portaria n.º 19497 — Cria no Comando Naval de Moçambique o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa, o Comando da Defesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no Comando Naval de Moçambique o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa, o Comando da Defesa Marítima do -Porto de Nacala e o posto radionaval de Metangula
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 3.º e no § 2.º do artigo 4.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar:
1.º Criar no Comando Naval de Moçambique o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa, o Comando da Defesa Marítima do Porto de Nacala e o posto radionaval de Metangula.
2.º Que o comando da defesa marítima do porto de Nacala seja exercido pelo delegado marítimo do mesmo porto.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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