Portaria n.º 19500 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 26 avos, confeccionados em papel de escrita branco nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com o fundo, reproduzindo lorchas daquela província, impresso a sépia, tarjas a verde e vermelho, texto e brasão a preto, e o selo, que tem o formato 23 mm x 28 mm, reproduzindo a igreja do Seminário da Cidade, nas seguintes cores: rosa-velho e preto.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Moreira Rato.

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