Portaria n.º 19507 — Fixa em 2$50 por quilograma a sobretaxa do artigo 397 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 2$50 por quilograma a sobretaxa do artigo 397 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola e manda que cesse a suspensão determinada pela Portaria n.º 12681
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fixar em 2$50 por quilograma a sobretaxa do artigo 397 da pauta mínima de importação da província de Angola, cessando a suspensão determinada pela Portaria n.º 12681, de 18 de Dezembro de 1948.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - C. Moreira Rato.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).