Portaria n.º 19510 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola e abre…

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola e abre um crédito na de Moçambique destinado ao pagamento das gratificações por serviço de exames de admissão aos institutos comerciais, nos termos do artigo 22.º do Diploma Legislativo n.º 2148, de 11 de Novembro de 1961

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 40000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1425.º, n.º 30), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1087.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 7000$00 a inscrever em adicional ao artigo 134.º do capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado ao pagamento das gratificações por serviço de exames de admissão aos institutos comerciais, nos termos do artigo 22.º do Diploma Legislativo n.º 2148, de 11 de Novembro de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 128.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Costa Freitas.

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