Portaria n.º 19513 — Reduz, a partir de 1 de Janeiro de 1963, a sobretaxa que, nos termos da Portaria n.º 10603, a Câmara Municipal de…
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Reduz, a partir de 1 de Janeiro de 1963, a sobretaxa que, nos termos da Portaria n.º 10603, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar para efeitos de amortização de um empréstimo por ela contraído para a construção e apetrechamento do matadouro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que, a partir de 1 de Janeiro de 1963, seja reduzida para 5,7 por cento a sobretaxa que, nos termos da Portaria n.º 10603, de 18 de Fevereiro de 1944, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar.
Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.
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