Portaria n.º 19518 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Macau para ocorrerem a determinados encargos
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Macau para ocorrerem a determinados encargos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe os seguinte créditos especiais:
Um de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado a completar o custo da reparação do avião Heron, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
Outro de 120000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 299.º, n.º 1), alínea c), II «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto n.º 42562, de 6 de Outubro de 1959) [capítulo 9.º, artigos 77.º e 78.º, alínea b), do orçamento da receita] - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 300000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Costa Freitas.
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